A cor da questão 07/05/2026

Porquês para uma Ministra Negra no STF

O Estado Democrático de Direito, anunciado na Constituição Federal de 1988, permanecerá incompleto enquanto o STF não tiver togas vestidas por mulheres negras

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Juliana Brandão

Doutora em Direitos Humanos pela USP e pesquisadora sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Engana-se quem pensa que a representatividade traz ganhos tão só ao grupo representado. Democratizar acessos amplia perspectivas analíticas e faz reverberar ventos de mudanças, antes represadas na acomodação,  que tanto tememos desafiar.

Quando o assunto são os lugares de poder, que expressam possibilidades de decisão, as mulheres negras ainda são preteridas. Ora a justificativa encontra abrigo na suposta falta de mérito, ora na suposta desnecessidade de representatividade. Fato é que as assimetrias de gênero e raça permanecem. Machismo e racismo continuam orientando escolhas, que acabam se camuflando na discricionariedade administrativa. Afinal, embora as mulheres componham 51,5% da população brasileira (IBGE) e 52,4% do eleitorado nacional (TSE), no Congresso Nacional somos 18%, nos Executivos Estaduais, 7,4% (TSE) e, em toda Magistratura, 40,1% (CNJ).

Considerando o recorte de raça, o fosso se aprofunda ainda mais e quero aqui destacar o cenário para o Judiciário – juízes negros são apenas 14%. Desses, tão só 19% são mulheres negras (CNJ/2026).  No STF, sequer temos história para contar – não tivemos, nos 136 anos desse Tribunal, uma única ministra negra sequer. Ou seja, o poder de dizer o direito segue sendo masculino e branco.

Instituições centenárias como o STF precisam ser arejadas. E a presença da diversidade, que constitui a sociedade brasileira, também deve estar presente nesse espaço decisório. Nas últimas duas décadas, o Supremo é que tem sido convocado a mediar os mais importantes conflitos brasileiros, envolvendo direitos fundamentais.  Não faz qualquer sentido que a presença feminina negra siga apartada dessa produção coletiva.

Não é preciso ser negro para rechaçar o racismo. Tampouco é preciso ser mulher para rechaçar o machismo. Mas, sem dúvida, a experiência de ser mulher negra é uma das fontes de produção de justiça. E o STF não pode fazer justiça plena sem a perspectiva daquelas que são as que mais têm os direitos violados.

Ganhamos todas e todos com a representatividade espelhada no STF. O Estado Democrático de Direito, anunciado na Constituição Federal de 1988, permanece incompleto se o STF não tiver togas vestidas por mulheres negras.

Portanto, motivos não faltam para que finalmente uma mulher negra ocupe esse lugar. E a vaga está aí. Resta honrar o compromisso com a igualdade para que a defesa da dignidade não seja vazia de significado.

Nós nos acostumamos a aceitar um Estado Democrático de Direito que interdita o acesso a espaços de poder para determinados cidadãos e cidadãs. A presença de uma ministra negra no STF joga a favor da superação desse estado de coisas.

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