Pessoas em situação de rua no Brasil: entre a invisibilidade social e o desafio da governança pública
Tradicionalmente associada a ações de controle territorial, a atuação policial junto à população em situação de rua demanda uma inflexão paradigmática: da lógica repressiva para uma abordagem cidadã e garantidora de direitos
Daniele de Sousa Alcântara
Doutora em Sociologia pela UnB e Coordenadora de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas da SGI/SEINSP/SSPDF. Major da PMDF. Membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
O crescimento da população em situação de rua no Brasil nas últimas décadas revela não apenas o agravamento das desigualdades sociais, mas também os limites históricos das políticas públicas em garantir direitos fundamentais. Trata-se de um fenômeno complexo, multidimensional e estrutural, que exige respostas igualmente integradas e baseadas em evidências. No ordenamento jurídico brasileiro, esse grupo é definido como heterogêneo, marcado pela pobreza extrema, vínculos familiares fragilizados ou rompidos e ausência de moradia convencional, tendo a rua como espaço de sobrevivência.
Dados recentes indicam a magnitude do problema. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mais de 227 mil pessoas estavam registradas em situação de rua no Cadastro Único em 2023, número que tende a ser subestimado diante da dificuldade de captação dessa população. Além disso, fatores como desemprego, conflitos familiares e problemas de saúde mental figuram entre as principais causas da situação de rua, evidenciando sua natureza multifatorial. A pandemia de Covid-19 intensificou esse cenário, ampliando vulnerabilidades e pressionando ainda mais as redes de proteção social.
Nesse contexto, a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), instituída pelo Decreto nº 7.053/2009, constitui o principal marco normativo do país. Fundamentada na dignidade da pessoa humana, no respeito à diversidade e no atendimento humanizado, a política propõe uma abordagem intersetorial, articulando áreas como assistência social, saúde, habitação, trabalho e educação. Contudo, sua implementação historicamente enfrentou baixa adesão federativa e fragmentação institucional, o que compromete sua efetividade.
Outro avanço importante ocorre no âmbito do Poder Judiciário, com a Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua. Essa normativa busca garantir o acesso à justiça de forma desburocratizada, reconhecendo as especificidades desse público e adotando uma abordagem interseccional, especialmente no atendimento a mulheres, crianças, população negra e pessoas com sofrimento mental.
Nos últimos anos, observa-se um movimento de retomada e fortalecimento dessa agenda. O Plano de Ação e Monitoramento para Efetivação da PNPSR – “Ruas Visíveis” – lançado em 2023, representa um avanço relevante ao estruturar ações em sete eixos estratégicos, incluindo assistência social, saúde, habitação, trabalho e produção de dados. Com previsão orçamentária significativa e articulação interministerial, o plano reforça a necessidade de respostas coordenadas e estruturantes, superando iniciativas pontuais e desarticuladas. Destaca-se, nesse sentido, a centralidade da produção de dados e do monitoramento contínuo como instrumentos fundamentais para a formulação de políticas baseadas em evidências.
Recentemente, houve avanços normativos relevantes, como a Lei nº 14.821, de 2024, que instituiu a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua. Essa legislação amplia o escopo das ações ao priorizar a inserção produtiva, a qualificação profissional e o acesso à renda, além de prever a criação de Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua) e mecanismos de inclusão no mercado de trabalho.
Apesar desses avanços, persistem desafios críticos. A ausência de um censo nacional específico, a alta taxa de não resposta em pesquisas de campo e as dificuldades de registro dessa população limitam a precisão dos diagnósticos. Ademais, a estigmatização social e práticas institucionais excludentes ainda reproduzem lógicas de controle e invisibilização, em detrimento de abordagens orientadas por direitos humanos.
Nesse cenário, o papel da segurança pública merece destaque. Tradicionalmente associada a ações de controle territorial, a atuação policial junto à população em situação de rua demanda uma inflexão paradigmática: da lógica repressiva para uma abordagem cidadã e garantidora de direitos. Como evidenciado em diretrizes recentes de formação profissional, a atuação deve ser pautada pela dignidade da pessoa humana, pelo uso proporcional da força e pela articulação com a rede de atendimento intersetorial. Isso implica reconhecer que a rua não é apenas espaço de circulação, mas também de sobrevivência, e que intervenções desarticuladas podem aprofundar processos de exclusão e revitimização.
Assim, enfrentar a situação de rua no Brasil exige mais do que políticas setoriais: requer governança integrada, financiamento adequado e mudança de paradigma institucional. A consolidação de uma política pública efetiva passa pela articulação entre União, estados e municípios, pelo fortalecimento dos comitês intersetoriais e pela escuta ativa da própria população em situação de rua. Entre a norma e a prática, permanece o desafio de transformar direitos formais em garantias concretas.
Em última instância, a forma como o Estado e a sociedade respondem à população em situação de rua revela o grau de compromisso democrático com a dignidade humana. Tornar visíveis essas pessoas é, antes de tudo, reconhecer sua condição de sujeitos de direitos — e não de problemas a serem removidos do espaço público.

