Perícia em evidência 25/03/2026

Uma patente pode ofuscar a lei? O caso da Policial Gisele e do Tenente Coronel de São Paulo

Houve muita contribuição da perícia oficial para que o entendimento do caso fosse mudado, de suposto suicídio para feminicídio, numa prova de que investigações robustas são sustentadas por provas técnicas robustas

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Cássio Thyone Almeida de Rosa

Graduado em Geologia pela UnB, com especialização em Geologia Econômica. Perito Criminal Aposentado (PCDF). Professor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal e do Centro de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal. Presidente do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Desde meados de fevereiro, a mídia tem acompanhado um caso policial que só se amplificou em relação ao interesse do público, ganhando os comentários em muitas rodas de conversa. Como se diz: o caso caiu na boca do povo.

A trama envolve um tenente-coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMSP), Geraldo Leite Rosa Neto, e a sua esposa, a soldada Gisele Alves Santana, da mesma corporação.

No dia 18 de fevereiro, em um apartamento onde residia o casal, no bairro do Brás, na região central de São Paulo, Gisele foi encontrada com um tiro na cabeça, chegou a ser socorrida já em estado grave e faleceu no Hospital das Clínicas, sendo a morte constatada às 12h04 do mesmo dia. Em seu primeiro depoimento, Geraldo disse que, após ter comunicado à esposa que queria se separar, dirigiu-se ao banheiro para tomar um banho. Um minuto após entrar no banho, o tenente-coronel declarou ter ouvido um barulho, e, ao abrir a porta, teria se deparado com Gisele no chão, ferida na cabeça e segurando a arma de fogo. Ele teria, segundo essa versão, imediatamente chamado o resgate, ligando para a Polícia Militar e para um amigo que é desembargador.

O caso foi registrado inicialmente como suicídio consumado, mas o registro foi alterado pela Polícia Civil para “morte suspeita, mudança motivada, dentre outros, pelo depoimento da mãe da vítima, que descortinou um relacionamento conturbado e uma relação abusiva, baseada em uma supremacia que ia além da hierarquia representada nas fardas que ambos usavam.

O enredo tem continuidade e o tenente-coronel pede afastamento das funções na PM no dia 3 de março, enquanto prosseguiam as investigações, sob segredo de justiça. Laudos periciais começam a desvendar os detalhes do que aconteceu no dia da morte. Três dias depois, no dia 6, a Justiça autoriza a exumação do corpo de Gisele após pedido da Polícia Civil para “total esclarecimento dos fatos“.

No dia 9, a mídia noticia que uma testemunha declarara que três policiais mulheres foram ao apartamento horas após a ocorrência e após a realização da perícia, com o objetivo de limpar o imóvel, o que levou a corregedoria da PM a investigar também se houve abuso de autoridade do envolvido.

As apurações passaram a trazer informações que complicavam a situação do tenente-coronel, como a informação do horário aproximado em que uma vizinha teria ouvido o disparo, aproximadamente 30 minutos, segundo relato dela, antes da ligação feita à PM com a alegada finalidade de pedir socorro. Outro ponto que chamou a atenção foi o fato de Geraldo ter entrado no banho logo após o desembargador, seu amigo, ter chegado ao apartamento. Os policiais que atendiam a ocorrência alegaram que se sentiram intimidados pelo fato de o envolvido ser alguém de alta patente na PMSP, e não impediram que o desrespeito a uma cena de crime fosse cometido. Pela regra e pela lei, não seria mais permitido o acesso de qualquer pessoa até a chegada dos peritos. A patente estampada na farda falou mais alto que o Código de Processo Penal. Se o Tenente-coronel tivesse vestígios de tiro em suas mãos, eles teriam sido lavados no banho. Não houve exame residuográfico.

Os noticiários deram início à divulgação de resultados de exames periciais, o que trouxe muitos elementos novos:

O exame cadavérico e a exumação (realizada no dia 6) mostraram que havia “lesões contundentes” na face e na região cervical (pescoço) provocadas por pontas de dedos e escoriações compatíveis com a pressão de unhas. O laudo toxicológico mostra que não houve consumo de drogas ou bebidas alcoólicas. O corpo também foi examinado para verificar se Gisele estava grávida, o que resultou negativo.

O exame de local incluiu a utilização de luminol. Além do sangue encontrado na sala, local em que o corpo estava ao ser socorrido, os peritos constataram sangue de Gisele no box do banheiro, na pia e em outros cômodos do apartamento, entre eles o corredor que dá acesso aos quartos.

Com base na análise da sede da lesão de entrada na cabeça da vítima, do trajeto do projétil no corpo, da localização das manchas de sangue na sala, da identificação dos padrões dessas manchas, da altura da vítima e do suspeito, a perícia produziu uma simulação cujo resultado, expresso em um vídeo e imagens 3D, mostrou uma dinâmica provável para o caso que praticamente exclui a possibilidade de um suicídio. Segundo a autoridade policial: “a simulação indicou que o tiro teria sido realizado pelas costas, possivelmente de forma súbita e inesperada, o que teria inviabilizado qualquer chance de defesa por parte da vítima.”

Um dos pontos controversos, que teria sido trazido à discussão pelo depoimento de um dos socorristas, foi a posição em que a arma foi encontrada ainda com o corpo, sendo registrada em foto. A arma estaria na mão direita da vítima. Essa posição sugere que a arma teria sido “colocada” nesse arranjo, em uma clara tentativa de forjar um vestígio.

Por fim, a perícia indicou que o tenente-coronel provavelmente manipulou a cena para simular o suicídio. O tempo entre a ocorrência do disparo e a chamada do socorro teria sido mais que suficiente para tal manipulação.

Houve muita contribuição da perícia oficial para que o entendimento do caso fosse mudado, de suposto suicídio para feminicídio, numa prova de que investigações robustas são sustentadas por provas técnicas robustas. O caso ainda deve se estender com novos exames e desdobramentos legais.

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