Múltiplas Vozes

Cannabis medicinal no Brasil: entre o direito à saúde, o mercado e o populismo penal

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o porte para uso pessoal aponta para maior racionalidade jurídica. Entretanto, enquanto o debate legislativo permanecer capturado por estratégias de mobilização eleitoral baseadas no medo e na punição, avanços estruturais continuarão limitados

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Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo

Jurista e Sociólogo, Professor Titular da Escola de Direito da PUCRS, membro do INCT-InEAC e pesquisador de produtividade em pesquisa do CNPq.

Natan Nogueira Lopes

Advogado e mestrando em Ciências Criminais pela PUCRS.

Há pouco mais de uma década, o caso da menina Anny Fischer inaugurou uma inflexão importante na política brasileira sobre cannabis. Pela primeira vez, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi judicialmente obrigada a se abster de apreender medicamento importado à base de cannabis, essencial ao controle de crises convulsivas graves[3]. O que então parecia uma exceção humanitária tornou-se o ponto de partida de um processo gradual e conflitivo de construção regulatória.

Em 2026, a ANVISA acaba de aprovar diretrizes para o cultivo de cannabis voltado à pesquisa científica, a associações de pacientes e à indústria farmacêutica, atendendo à decisão do Superior Tribunal de Justiça no âmbito do IAC 16, de novembro de 2024. A medida representa avanço institucional relevante, mas também evidencia as ambiguidades estruturais do modelo brasileiro. A mesma substância que passa a ser reconhecida como insumo terapêutico legítimo permanece, sob outra chave, enquadrada na lógica da guerra às drogas, política responsável pelo encarceramento massivo de jovens negros e periféricos.

A questão da cannabis no Brasil é marcada por essa tensão permanente. De um lado, o reconhecimento do uso medicinal, respaldado por decisões judiciais e por crescente produção científica. De outro, a persistência de uma política criminal que trata o cultivo e a circulação da planta como problema de segurança pública. Como analisado em artigo recente publicado na plataforma Outras Palavras, o país se move em um verdadeiro labirinto regulatório, no qual avanços sanitários convivem com bloqueios políticos e econômicos que dificultam a consolidação de um modelo coerente de acesso e regulação[4].

Essa tensão foi recentemente reposicionada pela decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, fixando como parâmetro objetivo a quantidade de até 40 gramas para caracterização do porte. A decisão representa um marco importante ao reduzir a discricionariedade na diferenciação entre usuário e traficante e ao enfrentar, ainda que parcialmente, a seletividade penal associada à política de drogas. No entanto, avanços nessa direção esbarram em forte resistência política. O tema permanece capturado por narrativas de populismo punitivo que inviabilizam reformas legislativas mais amplas no Congresso Nacional, mantendo o debate preso a discursos moralizantes e pouco permeáveis à evidência científica.

Um dos pontos centrais da recente resolução da ANVISA é a criação de um ambiente regulatório experimental, denominado sandbox, para associações de pacientes, com prazo de cinco anos[5]. Trata-se de reconhecer, ainda que provisoriamente, o papel histórico dessas organizações, responsáveis por garantir acesso a tratamentos em um contexto de omissão normativa. Foram as associações que enfrentaram o poder punitivo, organizaram redes solidárias de produção e judicializaram o direito à saúde.

A ausência de marco regulatório claro produziu insegurança jurídica recorrente. Ao longo dos últimos anos, ocorreram apreensões de plantas, interrupções de tratamentos e prisões de dirigentes associativos. Em 2025, ganhou repercussão nacional a prisão do presidente e fundador da Associação Santa Gaia, em Lins, mantida após audiência de custódia[6]. O episódio ilustra a contradição entre o reconhecimento do uso medicinal e a permanência de práticas repressivas.

No que se refere à indústria farmacêutica, a resolução estabelece limites técnicos que merecem debate. A fixação do teto de 0,3% de THC para determinados usos industriais reproduz critérios internacionais originalmente pensados para distinguir o cânhamo industrial de variedades psicoativas. Conforme observa Murilo Meneguello Nicolau[7], esse parâmetro foi consolidado nos Estados Unidos pela Farm Bill de 2018 com o objetivo de permitir a circulação comercial federal do cânhamo e do CBD. No Brasil, a transposição desse critério ocorre em ambiente regulatório mais restritivo, no qual o acesso permanece condicionado à prescrição médica e ao controle sanitário rigoroso.

Especialistas apontam que fatores agronômicos, como a elevada incidência solar, dificultam o cultivo dentro do limite técnico estabelecido, o que pode impactar a produção nacional. O debate, portanto, não é apenas técnico. O direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, impõe ao Estado o dever de garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação. Quando parâmetros regulatórios se tornam obstáculos práticos ao tratamento adequado, é necessário avaliar sua proporcionalidade.

Outro elemento central é a crescente mercantilização do setor. Segundo o Anuário Kaya Mind, o mercado de cannabis no Brasil movimentou cerca de R$ 971 milhões em 2025. A possibilidade de produção nacional e exportação cria oportunidades econômicas relevantes. Contudo, a expansão do mercado não equivale automaticamente à universalização do acesso. Modelos excessivamente concentrados podem reproduzir desigualdades, com produtos formalmente legalizados, mas economicamente inacessíveis para grande parte da população.

Nesse contexto, o debate sobre o autocultivo ganha importância. Enquanto a regulação privilegia pessoas jurídicas como únicas autorizadas ao cultivo, com exceção das associações e da pesquisa científica, milhares de pacientes continuam recorrendo ao Judiciário para obter salvo-condutos. O autocultivo tem sido, na prática, mecanismo de redução de custos e de garantia de continuidade terapêutica, especialmente para famílias de baixa renda.

A judicialização da cannabis medicinal revela uma característica estrutural do sistema brasileiro. Direitos sociais frequentemente se realizam por via judicial antes de serem incorporados de forma plena por políticas públicas. O desafio atual é evitar que a transição regulatória produza um modelo dual, com mercado formal para quem pode pagar e criminalização residual para quem não pode.

O Brasil encontra-se em momento decisivo. Entre a herança proibicionista do século XX e a consolidação de um mercado terapêutico no século XXI, é preciso definir qual será o eixo normativo prioritário. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o porte para uso pessoal aponta para maior racionalidade jurídica. Entretanto, enquanto o debate legislativo permanecer capturado por estratégias de mobilização eleitoral baseadas no medo e na punição, avanços estruturais continuarão limitados.

A ampliação do cultivo nacional é um avanço. Sua legitimidade, contudo, dependerá da capacidade de articular saúde pública, justiça social e racionalidade regulatória, superando tanto a lógica repressiva quanto a captura exclusiva pelo interesse mercantil.

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